NR-1 · Comércio e alimentação

Comércio e alimentação precisam fazer NR-1?

Resposta rápida: sim. A NR-1 vale pra qualquer setor com funcionário CLT — loja, restaurante, bar, lanchonete, mercado. O ramo não isenta ninguém.

É comum achar que a NR-1 é assunto de indústria ou construção civil. Não é. A norma cobre todo emprego CLT, e o setor de comércio e alimentação tem características próprias que pesam justamente na parte mais nova da lei: os riscos psicossociais.

Riscos psicossociais comuns no setor

Associações do setor, como as de bares e restaurantes, já orientaram seus associados sobre as mudanças da NR-1 e sobre a suspensão temporária de multas decidida pelo STF — sinal de que o tema já está no radar de quem representa o comércio e a alimentação.

O que o negócio precisa ter

Atenção: negócios com alta rotatividade de funcionários (comum no setor) precisam manter o PGR e a pesquisa psicossocial atualizados a cada troca de equipe — documento parado não cobre quem entrou depois.

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