Minha empresa é obrigada a ter PGR?
PGR é o Programa de Gerenciamento de Riscos. Na prática, é o documento que mostra que a sua empresa identificou os riscos do trabalho e tem um plano pra controlá-los. Ele faz parte da NR-1, a norma que vale para toda empresa com empregado CLT.
Quem é obrigado a ter PGR
- Empresas com um ou mais funcionários CLT (carteira assinada), de qualquer porte.
- Inclui comércio, serviços, indústria — o ramo não isenta.
- A partir de 26/05/2026, o PGR também precisa cobrir os riscos psicossociais (estresse, assédio, sobrecarga). É a parte nova e mais cobrada.
Quem pode ser dispensado
- MEI sem empregado: não precisa de PGR.
- Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (grau de risco 1 ou 2) sem funcionários expostos a agentes químicos, físicos ou biológicos: podem ser dispensadas do PGR completo e usar uma Declaração de Inexposição no lugar.
- Atenção: dispensa do documento não é dispensa de gerenciar riscos. Se houver fiscalização, você ainda precisa comprovar.
E se eu não tiver? A multa é proporcional ao tamanho da empresa e à gravidade — e pode passar de R$ 600 mil nos casos mais graves. As autuações mais comuns são por PGR inexistente, desatualizado ou sem plano de ação. Desde 26/05/2026 isso já vale na prática.
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