O que é a NR-1? Guia completo (2026)
NR-1 quer dizer Norma Regulamentadora nº 1. Ela é a "espinha dorsal" das normas de segurança do trabalho: define os princípios, os termos e as obrigações que as outras NRs seguem. Na prática, é ela que cria o GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) e exige o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).
Para que serve a NR-1
- Obrigar a empresa a identificar os riscos do trabalho (físicos, químicos, ergonômicos, de acidente e, agora, psicossociais).
- Exigir um plano de ação para controlar esses riscos.
- Registrar tudo no PGR — o documento que o fiscal pede.
Quem é obrigado a cumprir
- Toda empresa com empregado CLT (carteira assinada), de qualquer porte ou setor — comércio, serviço, indústria.
- Órgãos públicos também.
- MEI sem empregado está dispensado do PGR (mas ainda deve gerenciar riscos básicos).
O que muda em 2026 (a parte mais importante)
A grande novidade é a inclusão obrigatória dos riscos psicossociais — estresse, assédio, sobrecarga, metas abusivas — dentro do gerenciamento de riscos. É a mudança mais cobrada pela fiscalização.
Prazo e multa: o prazo foi 26 de maio de 2026 — e já passou. A multa por PGR inexistente ou desatualizado é calculada pela tabela da NR-28, proporcional ao porte e à gravidade (sem valor fixo). Atenção: em 25/06/2026 o STF suspendeu por 90 dias a multa especificamente sobre os riscos psicossociais (a obrigação continua; o Plenário revisa em agosto) — os demais riscos do PGR seguem fiscalizados normalmente, priorizando empresas com processo trabalhista, afastamento pelo INSS ou de setores de maior risco.
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O que fazer, sem complicação
Em vez de decifrar a norma e montar tudo na mão, a Normativ deixa sua empresa em dia com a NR-1 a partir do CNPJ: ela já identifica os riscos da sua atividade, inclui os psicossociais e sugere o plano de ação. Sem consultor, sem juridiquês.