GRO e PGR: qual a diferença?
É a confusão mais comum da NR-1. As duas siglas andam juntas, mas não são a mesma coisa — e entender a diferença ajuda a não errar na hora da fiscalização.
GRO — Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
É o processo contínuo que a NR-1 exige de toda empresa com empregado CLT:
- Identificar os perigos e riscos da atividade.
- Avaliar a probabilidade e a gravidade de cada um.
- Controlar os riscos com medidas e plano de ação.
- Acompanhar ao longo do tempo, revisando quando algo muda.
PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos
É o documento em que o GRO é registrado. Ele tem, basicamente, duas partes:
- Inventário de riscos: a lista dos riscos identificados e avaliados.
- Plano de ação: o que será feito para controlar cada risco, com prazo e responsável.
O PGR é o que o fiscal pede para ver. Sem ele, não há como comprovar que o GRO foi feito.
Onde as empresas erram: achar que basta "ter o PGR" guardado. O documento precisa refletir um GRO real e atualizado — incluindo os riscos psicossociais, obrigatórios desde 26/05/2026. PGR desatualizado ou sem plano de ação é autuação.
Como fazer os dois sem virar especialista
A Normativ faz o GRO e gera o PGR a partir do CNPJ: identifica os riscos da sua atividade, inclui os psicossociais, monta o inventário e sugere o plano de ação. O processo e o documento, no mesmo lugar.