O STF suspendeu a multa da NR-1. Minha empresa pode relaxar?
O que o STF decidiu: em 25/06/2026, o ministro André Mendonça concedeu liminar na ADPF 1.316 suspendendo por 90 dias as multas e sanções ligadas a itens específicos da NR-1 sobre os riscos psicossociais. A ação foi movida pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que alegou que a norma não define com clareza o que a empresa precisa fazer. O ministro determinou também uma tentativa de conciliação entre as partes, e a decisão será submetida a referendo do Plenário.
O que MUDOU (por 90 dias)
- Não pode multar, não pode autuar, por descumprimento dos itens ligados aos riscos psicossociais.
- Sanções já aplicadas com base nesses itens ficam suspensas enquanto durar a liminar.
O que NÃO mudou
- A NR-1 continua em vigor, inteira.
- A obrigação de identificar, avaliar e gerenciar os riscos psicossociais continua.
- A fiscalização continua — pode visitar, orientar, notificar.
- Processo trabalhista por adoecimento ou assédio continua igual (vem da Constituição e da CLT, não da NR-1).
A data que ninguém está olhando: 7 a 18 de agosto de 2026. O Plenário do STF revisa a liminar. Pode derrubá-la — e as multas voltam para quem não fez nada.
Por que "esperar pra ver" é a pior escolha
- A janela é curta e vai fechar. Fazer avaliação, inventário, treinar e gerar o documento leva tempo. Quem começa em setembro faz correndo, com consultor lotado cobrando caro.
- A obrigação não foi suspensa, só a punição. Se o auditor visitar amanhã, não multa por esses itens — mas notifica, com prazo pra corrigir.
- O risco maior nunca foi a multa. Se um funcionário adoecer e processar, o juiz pergunta: a empresa geriu o risco? Quem não documentou não tem defesa — e esse processo não espera o STF.
O que fazer nos próximos 90 dias
Usar a janela pra se adequar sem pressa. O básico: ouvir os funcionários (pesquisa anônima), registrar o que encontrou no inventário de riscos, definir o plano de ação, guardar a prova. Não precisa de consultor caro se você tiver a ferramenta certa.
Perguntas frequentes
A NR-1 foi suspensa?
Não. Só as multas relacionadas aos riscos psicossociais foram suspensas, por 90 dias. A norma continua valendo por inteiro.
Preciso fazer o PGR mesmo assim?
Sim. A obrigação não foi suspensa, só a punição por descumpri-la — e por tempo limitado.
Até quando vale a suspensão?
90 dias a partir de 25/06/2026 (~setembro). O Plenário revisa entre 7 e 18 de agosto de 2026.
Posso apagar o que já fiz?
Não. Se um funcionário processar, o que você documentou é sua defesa.
Se as multas estão suspensas, por que me adequar agora?
Porque a suspensão pode cair em agosto, a janela é curta, e o processo trabalhista não depende da NR-1.