NR-1 · Decisão do STF de 25/06/2026

O STF suspendeu a multa da NR-1. Minha empresa pode relaxar?

Resposta curta: não. A multa está suspensa por 90 dias. A obrigação, não.

O que o STF decidiu: em 25/06/2026, o ministro André Mendonça concedeu liminar na ADPF 1.316 suspendendo por 90 dias as multas e sanções ligadas a itens específicos da NR-1 sobre os riscos psicossociais. A ação foi movida pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que alegou que a norma não define com clareza o que a empresa precisa fazer. O ministro determinou também uma tentativa de conciliação entre as partes, e a decisão será submetida a referendo do Plenário.

O que MUDOU (por 90 dias)

O que NÃO mudou

A data que ninguém está olhando: 7 a 18 de agosto de 2026. O Plenário do STF revisa a liminar. Pode derrubá-la — e as multas voltam para quem não fez nada.

Por que "esperar pra ver" é a pior escolha

  1. A janela é curta e vai fechar. Fazer avaliação, inventário, treinar e gerar o documento leva tempo. Quem começa em setembro faz correndo, com consultor lotado cobrando caro.
  2. A obrigação não foi suspensa, só a punição. Se o auditor visitar amanhã, não multa por esses itens — mas notifica, com prazo pra corrigir.
  3. O risco maior nunca foi a multa. Se um funcionário adoecer e processar, o juiz pergunta: a empresa geriu o risco? Quem não documentou não tem defesa — e esse processo não espera o STF.

O que fazer nos próximos 90 dias

Usar a janela pra se adequar sem pressa. O básico: ouvir os funcionários (pesquisa anônima), registrar o que encontrou no inventário de riscos, definir o plano de ação, guardar a prova. Não precisa de consultor caro se você tiver a ferramenta certa.

Perguntas frequentes

A NR-1 foi suspensa?

Não. Só as multas relacionadas aos riscos psicossociais foram suspensas, por 90 dias. A norma continua valendo por inteiro.

Preciso fazer o PGR mesmo assim?

Sim. A obrigação não foi suspensa, só a punição por descumpri-la — e por tempo limitado.

Até quando vale a suspensão?

90 dias a partir de 25/06/2026 (~setembro). O Plenário revisa entre 7 e 18 de agosto de 2026.

Posso apagar o que já fiz?

Não. Se um funcionário processar, o que você documentou é sua defesa.

Se as multas estão suspensas, por que me adequar agora?

Porque a suspensão pode cair em agosto, a janela é curta, e o processo trabalhista não depende da NR-1.

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