NR-1 · Atualizado em julho de 2026

O prazo da NR-1 passou, mas o STF suspendeu as multas. E agora?

Direto ao ponto: o prazo da NR-1 foi 26 de maio de 2026 e já passou. Mas em 25 de junho, o STF suspendeu por 90 dias a aplicação de multas sobre os riscos psicossociais. A multa está pausada — a obrigação, não.

Em 26 de maio de 2026, a NR-1 passou a exigir que toda empresa com funcionário CLT incluísse os riscos psicossociais (estresse, assédio, sobrecarga) no PGR.

Um mês depois, em 25 de junho, o STF (ministro André Mendonça, ADPF 1.316) suspendeu por 90 dias a aplicação de multas relacionadas a esses riscos. A decisão saiu após ação da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que alegou falta de critérios objetivos na norma.

O que ficou suspenso

O que NÃO ficou suspenso

A data que importa: 7 a 18 de agosto de 2026. Nessa janela, o Plenário do STF referenda, altera ou derruba a suspensão. Se derrubar, as multas voltam a valer.

Por que não esperar

A janela é curta — vale até setembro. A obrigação não sumiu: o fiscal pode visitar e notificar mesmo sem multar. E o processo trabalhista não espera o STF: se um funcionário adoecer e processar, o juiz pergunta se a empresa geriu o risco — com ou sem multa da NR-1 no meio. Quem se organiza agora chega pronto, sem fila de consultor quando a suspensão acabar.

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