O prazo da NR-1 passou, mas o STF suspendeu as multas. E agora?
Em 26 de maio de 2026, a NR-1 passou a exigir que toda empresa com funcionário CLT incluísse os riscos psicossociais (estresse, assédio, sobrecarga) no PGR.
Um mês depois, em 25 de junho, o STF (ministro André Mendonça, ADPF 1.316) suspendeu por 90 dias a aplicação de multas relacionadas a esses riscos. A decisão saiu após ação da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que alegou falta de critérios objetivos na norma.
O que ficou suspenso
- Multas, autos de infração e sanções relacionadas aos riscos psicossociais — por 90 dias.
O que NÃO ficou suspenso
- A NR-1 continua em vigor, por inteiro.
- A obrigação de identificar, avaliar e gerenciar os riscos psicossociais permanece.
- A fiscalização continua — o auditor pode visitar, orientar e notificar.
- Ações trabalhistas por adoecimento ou assédio continuam normalmente (nunca dependeram da NR-1).
A data que importa: 7 a 18 de agosto de 2026. Nessa janela, o Plenário do STF referenda, altera ou derruba a suspensão. Se derrubar, as multas voltam a valer.
Por que não esperar
A janela é curta — vale até setembro. A obrigação não sumiu: o fiscal pode visitar e notificar mesmo sem multar. E o processo trabalhista não espera o STF: se um funcionário adoecer e processar, o juiz pergunta se a empresa geriu o risco — com ou sem multa da NR-1 no meio. Quem se organiza agora chega pronto, sem fila de consultor quando a suspensão acabar.
Como saber, em 1 minuto, o que falta na sua empresa
Em vez de adivinhar, responda 5 perguntas simples e descubra na hora o que a sua empresa já tem e o que falta — sem consultor e sem juridiquês.